quarta-feira, 5 de setembro de 2018

FARSA EM MORTE DE JUIZ Ministro do STF detona prisão em 2ª instância e salva ex-delegado da cadeia em MT


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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio, suspendeu a execução antecipada da pena imposta ao ex-delegado de Polícia Civil de Mato Grosso, Márcio Fernando de Barros Pieroni. Ele foi condenado a 15 anos e nove meses, sendo três anos, 4 meses e 15 dias de detenção, por envolvimento em fraude que tentava provar que o juiz federal Leopoldino Marques do Amaral, assassinado em 1999, ainda estaria vivo morando na Bolívia.

A decisão é do dia 29 de agosto. “Defiro a liminar para suspender, até o julgamento do mérito deste habeas, a execução provisória do título condenatório. Recolham o mandado de prisão, ou, se cumprido, expeçam alvará de soltura a ser implementado com as cautelas próprias”, diz a decisão.
O ministro também "detonou" a jurisprudência formulada pelo STF, que respalda a prisão a partir da condenação em 2ª instância em todo país. “Ao tomar posse neste Tribunal, há 28 anos, jurei cumprir a Constituição Federal, observar as leis do País, e não a me curvar a pronunciamento que, diga-se, não tem efeito vinculante. De qualquer forma, está-se no Supremo, última trincheira da Cidadania, se é que continua sendo”, criticou.
Marco Aurélio fundamentou suas críticas ainda elencando que, segundo a Constituição Federal, nenhum cidadão brasileiro é considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, reforçando que, em caso de absolvição, não há como recuperar o tempo perdido que esteve preso. “A execução provisória pressupõe garantia do Juízo ou a viabilidade de retorno, alterado o título executivo, ao estado de coisas anterior, o que não ocorre em relação à prisão. É impossível devolver a liberdade perdida ao cidadão”, fundamentou.
Pieroni foi condenado em 1ª instância a 17 anos de reclusão, a 3 anos, 4 meses e 15 dias de detenção, em regime inicial fechado, além do pagamento de 286 dias-multa. Ao recorrer à Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o ex-delegado conseguiu redução da pena para 15 anos e 9 meses de reclusão, mantendo o mesmo período para o tempo de detenção.
Em 2 de junho de 2017, ele começou a cumprir a pena. Já em 20 julho de 2017, ele foi solto por decisão do desembargador Paulo da Cunha. Márcio Fernando de Barros Pieroni foi condenado pelos crimes de formação de quadrilha, violação de sepultura, desobediência, denunciação caluniosa, fraude processual, interceptação telefônica em desacordo com a Lei. 
No dia 13 de junho do ano passado, a Polícia Federal também prendeu, pelos mesmos motivos, o empresário Josino Pereira Guimarães e o irmão dele, Clóves Guimarães. Cumpriu ainda mandados contra o ex-agente prisional Gardel Tadeu de Lima e o presidiário e latrocida Abadia Paes Proença, todos condenados no mesmo processo acusados de participação na farsa para tentar provar que Leopoldino ainda estaria vivo para livrar Josino de ser condenado pelo homicídio já que é apontado como mandante do crime.
No entanto, uma semana depois das prisões, Josino e Clóves foram colocados em liberdade por decisão da 4ª turma do Tribunal Regional Federal que decidiu pela reforma do regime de cumprimento da pena dos irmãos e empresários, de fechado para o semiaberto.
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