O agente penitenciário que se apropria de valores e bens pertencentes a detentos pratica ato de improbidade administrativa que produz enriquecimento ilícito. A decisão é da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo na Apelação 24701/2018, em que o agente se apropriou de R$ 777, dois celulares, três óculos de sol e carteiras com documentos, sendo que o dinheiro e os objetos pertenciam aos detentos do Centro de Detenção Provisória de Pontes e Lacerda. Ele ainda se utilizou do cargo público para subtrair livro de registro e protocolo do local a fim de ocultar a conduta.
Na decisão, por unanimidade, a câmara manteve parcialmente a sentença de Primeiro Grau, no sentido de que o servidor praticante da ilicitude deve perder a função pública e também está proibido de contratar com o Poder Público. A mudança se deu na multa civil que foi reduzida de 10 para duas vezes o valor do acréscimo patrimonial do agente a ser restituído ao erário, além de afastar a suspensão dos direitos políticos, considerando que o recorrente não ocupava cargo eletivo e que já houve a decretação da perda da função pública.
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