“Artigo 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:”
“Artigo 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:”
O vereador Felipe Wellaton produziu prova contra sim mesmo, quando no final do vídeo comete o crime de injuria e difamação contra a honra do coronel Salles, chamando o secretario Salles de capacho do prefeito Emanuel Pinheiro, isso atenta contra a honra e dignidade do secretario de ordem pública.
A confusão no hospital ocorreu quando os vereadores Marcelo Bussiki (PSB), Diego Guimarães (Progressistas), Abílio Brunini (PSC) e Felipe Wellaton (PV) foram até o local para averiguar denúncias sobre falta de medicamentos e insumos para procedimentos médicos. Na ocasião, eles foram expulsos do local pelo secretário.
Na verdade os políticos da oposição registram um boletim de ocorrência na Polícia Civil, denunciando que o gestor da Pasta havia agido com truculência contra eles.com medo porque atentaram contra a honra do secretario Salles, afirma o ativista social João Batista de Oliveira.
"O vereador Felipe Wellaton, de forma leviana e inconsequente, como tem sido traço de seu comportamento, fez acusações sem qualquer prova ou cabimento citando o nome do prefeito Emanuel Pinheiro, tentando, com isso, esconder a própria incapacidade de cumprir a sua função", afirmou a nota oficial enviada pelo ativista João Batista.
Sabe-se que o vereador tem direito a qualquer informação para bem fiscalizar o Poder Executivo Municipal, entretanto, tal ação deve ser realizado de forma civilizada, respeitosa e institucional, como preconiza a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno do Poder Legislativo, ou seja, por meio de requerimentos de informações apresentados em Plenário e encaminhados ao Poder Executivo.
A atitude dos vereadores de entrarem nas UTI’s 3 e 4 do Pronto Socorro Municipal de Cuiabá (um local onde a permanência de pessoas é proibida), sem a prévia autorização do titular da pasta, ou de qualquer responsável, em horário de plantão noturno, além de não possuir respaldo legal, extrapola os limites do razoabilidade e da proporcionalidade, em face do constrangimento pelo qual passaram os pacientes e os funcionários do PSMC.
Os desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, com manifestação favorável do Ministério Público, já reconheceram a inconstitucionalidade da Emenda Modificativa à Lei Orgânica promulgada pela Câmara Municipal (Emenda n.º035/2014), que concedia direito aos vereadores do município de ter acesso irrestrito aos órgãos públicos municipais e aos documentos públicos, sem prévia autorização (JULGAMENTO ADIN – 24/01/2019).
Cumpre-nos esclarecer, ainda, que o Superintendente do PSMC - DOUGLAS DOLCE DOMINGUES não havia autorizado a entrada dos vereadores no interior da hospital.
Desse modo, a fim de resguardar a segurança do serviço e do patrimônio público municipal na unidade de saúde, a Secretaria Municipal de Ordem Pública promoveu a retirada de todos os vereadores do local, além de impedir o acesso não autorizado.
Faz-se necessário esclarecer, por fim, que os atos praticados pelo secretário Leovaldo Salles, da Secretaria Municipal de Ordem Pública, possuem respaldo na Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município de Cuiabá e também na Lei Complementar Municipal nº359/2014 que Estabelece a Estrutura Básica da Administração Pública Municipal, cujo artigo 45 atribui à Secretaria a missão de executar ações de apoio à segurança dos bens e dos serviços públicos municipais.
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